Comércio Bilateral – Certificação
Certificação
Legislação de Comércio Exterior no Iraque
De acordo com determinações das autoridades iraquianas, todos os documentos comerciais referentes à origem do produto e procedimentos da manufatura, estando relacionado às transações de exportação das indústrias e das Trade Companies do Brasil para o Iraque, deverão obrigatoriamente receber certificação e legalização da Câmara de Comércio e Indústria Brasil Iraque e posterior emissão do Certificado de Origem. Após a certificação na Câmara Brasil-Iraque os documentos serão encaminhados para a Embaixada do Iraque em Brasília para legalização.
A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Iraque é responsável pela certificação de todos os documentos de exportação provenientes da América Latina.
Documentos de Exportação com Origem na Argentina
Os documentos de exportação com origem na Argentina e destino ao Iraque não necessitam de legalização em órgãos diplomáticos brasileiros na Argentina. O Acordo sobre Simplificação de Legalização de Documentos Públicos, em vigor desde 2004, isenta as empresas argentinas da legalização de documentação em órgãos diplomáticos brasileiros. Basta a legalização do Ministério das Relações Exteriores da Argentina, assim como a posterior certificação pela Câmara Brasil-Iraque e pela Embaixada do Iraque em Brasília.
Logística de Exportação Para o Iraque e Sistemática de Comercialização
Os produtos entram no Iraque através das fronteiras com a Arábia Saudita, Irã, Jordânia, Kuwait, Síria e Turquia, do Aeroporto Internacional de Bagdá e do Porto de Um Qaser.
Com relação à prática comercial, os produtos que ingressam no Iraque são negociados por autoridades governamentais e comerciantes iraquianos, e também através de empresas sediadas em outros países do Oriente Médio.
Assim, é exatamente necessário que todos os produtos exportados que tenham como destino final o Iraque, mesmo que venham a transitar por outros países – tendo ou não fronteira com o Iraque, passem a ter seus documentos certificados pela Câmara de Comércio e Indústria Brasil Iraque.
É primordial que esse processo se inicie desde o primeiro contato comercial, de forma a satisfazer as exigências das autoridades iraquianas e evitar eventuais contra-tempos em exportações futuras.
Procedimentos Para Certificação de Produtos Destinados ao Iraque
As etapas da certificação para produtos destinados ao Iraque englobam em grande linha:
• Proforma Invoice
Trata-se de documento emitido em inglês pela empresa que negocia a exportação. O documento deve conter as especificações técnicas do produto ; a quantidade ou o volume; o peso bruto e líquido; o código internacional do produto; a moeda; a unidade monetária e a forma de liquidação financeira da transação comercial.
• Certificado de Origem
A Câmara de Comércio e Indústria Brasil Iraque possui formulário próprio que deverá ser preenchido em inglês. Ademais, a CCIBI é membro da ICC – Câmara de Comércio e Indústria Internacional e segue aos seus padrões técnicos.
Os certificados gerados em todo o território nacional brasileiro por outras entidades devem ser legalizados na Câmara de Comércio e Indústria Brasil Iraque. Alertamos que não são aceitos no Iraque certificados de origem de Câmara de Comércio ou outras entidades que não sejam reconhecidas pelos órgãos governamentais brasileiros.
• Produtos de Origem Animal
Com estas características estão inclusos produtos tais como alimentos, cosméticos/higiene pessoal e manufaturados em couro.
Isso ocorre porque, os consumidores normalmente associam alimentos com as inspeções de ingredientes componentes do alimento, forma de armazenamento e estrita observância das normas de higiene e procedimentos sanitários do produtor.
Também podem fazer parte do conjunto de documentos o Certificado de Inspeção Animal emitido pelo Departamento de Inspeção do Ministério da Agricultura do Brasil, ou outro que venha de uma solicitação específica do importador. (e.g. Certificado de Análise Laboratorial para Amostras de Carne).
Vale ressaltar que os documentos que compõem a certificação são: proforma invoice, certificação Halal, quando aplicável, e certificado de origem, sendo que este último não pode ser chancelado em separado dos dois primeiros documentos citados.
Documentação para Controle Interno da CCIBI
Os documentos de exportação de produtos e serviços que tenham o Iraque como destino final devem ser certificados pela Câmara de Comércio e Indústria Brasil Iraque em nosso escritório de São Paulo.
Uma cópia fiel de cada documento original será depositada em nosso escritório a fim de compor o arquivo de controle da transação comercial.